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Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda pessoa física?
• Quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis, acima de: R$ 28.559,70: Somando: salários, aluguéis, benefícios e aposentadorias, etc.
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Recebeu o Auxílio Emergencial + Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 (salários, benefícios previdenciários, aluguéis)
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Quem ganhou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados na fonte. Exemplos: Lucros Recebidos de Empresa, Rendimentos de Poupança, etc.
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Quem teve ganho de capital (LUCRO) com a venda de bens, como imóveis.
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Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
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Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
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Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens (carro, moto, terreno, casa, chácaras, etc.) ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Documentos e informações necessárias:
• Informe de rendimentos do Declarante, fornecido pelas empresas/fontes pagadoras referente: salário, pró-labore, aposentadoria/pensão.
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Informe (extrato para imposto de renda) fornecido pelo plano de saúde: Unimed, etc.
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Informe (extrato para imposto de renda) fornecido pelo(s) Banco(s) onde possua conta bancária: corrente, poupança, aplicações, etc.
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Recibos e/ou Notas Fiscais referente pagamento de consultas médicas, hospitais, exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, fornecidos pelos médicos (de toda especialidade). Remédios não abatem no IRPF.
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Informe (extrato para imposto de renda) fornecido pelas escolas/faculdades referente: despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação).
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Cópia do recibo de compra e venda. Se veículos financiados, cópia da primeira folha do carnê do financiamento.
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Dados Bancários (Banco, Agência e Conta) de sua preferência para informar na declaração em caso de restituição de imposto de renda (valor a receber) ou para o débito das parcelas do valor a pagar em débito em conta.
Documentos dos Dependentes: Filho(a)s e Esposa:
• Cópia do CPF do(a) dependente (obrigatório informar o nº do CPF para qualquer idade)
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Se o(a) dependente trabalhou em 2022, Informe de rendimentos, fornecido pela empresa/fonte pagadora.
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Bens que constavam em nome dos dependentes: Imóveis, veículos, saldo bancários, etc. em 31/12/2022.
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
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filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
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pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
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menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
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pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.